Promotor de Justiça Eleitoral solicita impugnação da candidatura de Alfredo Alexandrino, vice de Humberto na chapa opositora em Água Clara
Ministério Público Eleitoral reiterou que Alfredo é condenado pelo TCE-MS e está inelegível por 8 anos.
Neste sábado, 17 de agosto de 2024, o Ministério Público Eleitoral, através do Promotor de Justiça Dr. Luciano Anechini Lara Leite protocolou uma Ação de Impugnação de Pedido de Registro de Candidatura contra Alfredo Alexandrino dos Santos Junior (Republicanos), candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Humberto Marques (MDB), denominada "É Hora de Cuidar da Nossa Gente", composta por partidos como Republicanos, MDB, PDT, PODE e DC.
A impugnação foi fundamentada na Lei Complementar n.º 64/90, que impede a candidatura de pessoas que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidades insanáveis e que configuram ato doloso de improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público, as contas de Alfredo foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Mato Grosso do Sul, devido a irregularidades graves durante seu mandato como Presidente da Câmara de Vereadores de Água Clara.
Entre as irregularidades apontadas, destacam-se movimentações financeiras em instituições não oficiais e discrepâncias em demonstrativos patrimoniais, que, segundo o Ministério Público, configuram violação dos princípios de legalidade e probidade administrativa. O Tribunal de Contas manteve a decisão de rejeição das contas em julgamento definitivo, o que, segundo o MP, torna Alfredo inelegível por oito anos.
O pedido agora aguarda o julgamento pelo juiz eleitoral da 23ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul. Caso a impugnação seja aceita, Alfredo terá sua candidatura indeferida, removendo-o da disputa eleitoral deste ano.