Candidatura de Gilson Cruz a Prefeito de Juti é impugnada pela Justiça
A candidatura de Gilson Cruz, do PSDB, a prefeito de Juti foi alvo de uma impugnação, conforme documento emitido pelo Cartório da 028ª Zona Eleitoral de Caarapó-MS. A ação questiona a validade da convenção partidária que formalizou sua candidatura, ocorrida no dia 26 de julho de 2024.
A impugnação destaca que a convenção da Federação PSDB/Cidadania, onde Gilson Cruz foi declarado como candidato único ao cargo de prefeito, apresenta problemas substanciais. O principal argumento é que o presidente do PSDB presidiu a convenção e se auto declarou como o único candidato, o que contraria princípios básicos de imparcialidade e transparência esperados em processos de escolha de candidatos.
Alega-se que o artigo 144, IV, do Código de Processo Civil, que trata da imparcialidade dos juízes em processos em que há um impedimento, pode ser analogicamente aplicado a este caso. Segundo a alegação, o presidente do PSDB, ao assumir papéis que incluíam dirigir e autodeclarar-se candidato único, comprometeu a lisura da convenção, tornando todos os atos decorrentes dela nulos.
Outro ponto crucial na impugnação é a falta de documentos e informações essenciais na ata da convenção. A ata apresentada não contém documentos que comprovem a qualificação ou identificação da presidência do PSDB e da Federação PSDB/Cidadania. Segundo a legislação eleitoral, a ata da convenção deve atender a requisitos formais específicos para garantir sua validade.
Gilson tem o prazo de sete dias, contados a partir de 17 de agosto, para apresentar sua contestação à Ação de Impugnação. O prazo foi estabelecido com base no art. 4º da Lei Complementar n.º 64/90, em conjunto com o art. 41 da Resolução TSE nº 23.609/2019.
O Cartório da 028ª Zona Eleitoral de Caarapó-MS é responsável pelo acompanhamento do caso e pelo julgamento da impugnação. A decisão sobre a continuidade ou não da candidatura de Gilson Cruz será tomada com base nas evidências e argumentos apresentados pelas partes envolvidas.
Quando questionado sobre o caso, o advogado do candidato do PSDB, Dr. Marcelo Balduino, afirma que a convenção seguiu fielmente as disposições do Estatuto da Federação PSDB-Cidadania no que diz respeito às deliberações partidárias. Sendo assim, respeitando o direito de questionamento pela coligação contrária, confiamos que a impugnação é improcedente.